4 de Março de 2010

Redistribuição dos recursos do pré-sal beneficiará a Bahia

Publicado por Assessoria de Comunicação em Direto da Redação

O senador César Borges (PR-BA) defendeu hoje (04) em plenário, que o Senado mantenha a emenda Humberto Souto-Ibsen Pinheiro que redistribui os royalties do pré-sal, beneficiando os estados não-produtores. A emenda foi incluída no PL 5940/2009 que cria o fundo social com recursos do pré-sal, aprovado esta semana na Câmara dos Deputados. “É uma oportunidade rara de se fazer uma política distributiva para que os estados possam se desenvolver”, afirmou. Na Bahia, 408 cidades se beneficiariam com recursos da ordem de R$ 426 milhões, a serem aplicados na melhoria das condições de vida da população.

A nova distribuição, explicou, exclui os royalties e participação especial destinados à União e royalties e participação especial destinados à produção em terra,e o restante seria dividido da seguinte forma: 50% dos recursos iriam para os estados, com recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), e 50% para todos os municípios, com recurso do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e beneficiaria, segundo o senador, 5.562 municípios, sendo que somente 197 seriam prejudicados. César Borges destacou também que já está em análise no Senado, na o projeto (PLC 309/09) que cria a Petrosal.

César Borges reiterou a importância de uma distribuição equitativa, tendo em vista que a Constituição do país estabelece como princípios básicos a redução da pobreza e das desigualdades regionais e sociais. O senador recordou que, embora as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste concentrem 43% da população brasileira representam somente 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e concentram municípios com os menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do país. “Estou buscando o apoio dos meus pares para solução mais justa e republicana das riquezas nacionais”, explicou.

Vários senadores fizeram apartes. Paulo Paim (PT-RS) manifestou satisfação pela emenda apresentada na Câmara que incluiu 5% do total do Fundo Social, criado com recursos do Pré-Sal, para reposição das perdas de aposentadorias e pensões superiores a um salário mínimo. Paim espera que os parlamentares do Senado mantenham a Previdência como beneficiária do fundo. Já o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) sugeriu que todos os recursos sejam carreados para a educação de base e distribuídos aos estados, de acordo com o número de crianças matriculadas nas escolas. A proposta de César Borges foi apoiada ainda por José Nery (PSOL-PA).

4 de Março de 2010

Idoso acima de 60 anos
pode ficar isento do IR

Publicado por Assessoria de Comunicação em Direto da Redação

Idosos a partir de 60 anos que recebem rendimentos da Previdência Social poderão ficar isentos do Imposto de Renda (IR) pelo menos sobre parte destes valores. Atualmente, a idade para usufruir deste benefício é 65 anos. A alteração, aprovada ontem em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), está contida em projeto do senador César Borges (PR-BA). Assim, o texto deve seguir direto para votação na Câmara dos Deputados, a não ser que haja algum recurso solicitando sua apreciação no plenário do Senado.

A isenção estará limitada até o valor de R$ 1.434,59 e, de acordo com o projeto (PLS 187/04), abrange rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social.

O objetivo da mudança é ajustar a legislação fiscal ao Estatuto do Idoso. César Borges lembra que o estatuto elegeu como parâmetro a idade de 60 anos, mas não tratou da isenção fiscal devido ao fato de o tema exigir lei específica e exclusiva, segundo determina a Constituição. O senador, no entanto, diz não fazer sentido a existência de um parâmetro de idade para fins fiscais e outro para os demais finalidades.

Terceira idade

Para justificar sua iniciativa, César Borges argumenta que a isenção parcial hoje prevista na legislação do imposto de renda tem por objetivo auxiliar o idoso nas necessidades da terceira idade. O relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), afirma que o projeto elimina a dualidade injustificada nos parâmetros usados na definição de idoso.

“Após sua conversão em lei, também para fins fiscais, idosa será a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos”, frisou Azeredo, ao apresentar seu relatório. A proposta foi aprovada com duas emendas do relator — uma de redação alterando a ementa da matéria e outra atualizando o limite de isenção de R$ 1.058, previsto no projeto original, para R$ 1.434,59, em conformidade com modificação recente na legislação.

Por telefone, o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), solicitou que a matéria fosse enviada, antes da votação na CAE, para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Mas o requerimento com esse objetivo foi rejeitado pelos integrantes do colegiado, com apoio inclusive do líder do PMDB, senador Renan Calheiros (AL).

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